DL n.º 69/2004, de 25 de Março REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial _____________________ |
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TÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 21.º
Regulamentação |
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
a) Instrução do pedido de registo;
b) Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
c) Condições de rateio;
d) Caducidade do registo da oferta;
e) Adaptação do conteúdo da nota informativa às entidades emitentes de papel comercial que se encontrem, com outras sociedades, em relação de domínio;
f) Termos em que deve ser divulgada a oferta pública de papel comercial;
g) Termos em que devem ser divulgados os factos relevantes respeitantes aos emitentes. |
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