DL n.º 69/2004, de 25 de Março REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial _____________________ |
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TÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 21.º
Regulamentação |
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspetos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
a) Rácios de autonomia financeira adequados que as entidades emitentes de papel comercial devem apresentar;
b) Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
c) Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
d) Condições de rateio;
e) [Revogada];
f) Caducidade da aprovação da nota informativa;
g) Relatório a publicar semestralmente pelo intermediário financeiro ou o patrocinador da emissão, consoante aplicável, do papel comercial emitido e não admitido à negociação em mercado regulamentado;
h) Termos em que deve ser divulgada a oferta pública de papel comercial e locais de prestação ao público de informação relevante referida no n.º 1 do artigo anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 52/2006, de 15/03 - DL n.º 29/2014, de 25/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 69/2004, de 25/03 -2ª versão: DL n.º 52/2006, de 15/03
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