DL n.º 69/2004, de 25 de Março REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial _____________________ |
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Artigo 14.º
Retirada da oferta |
1 - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deve ordenar a retirada da oferta se verificar que esta enferma de alguma ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis.
2 - A decisão de retirada é divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a expensas do oferente, nos mesmos termos em que foi divulgada a nota informativa. |
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