DL n.º 69/2004, de 25 de Março REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial _____________________ |
|
Artigo 8.º
Registo da emissão |
1 - A emissão de papel comercial deve ser registada junto da respetiva entidade emitente ou em conta aberta junto de intermediário financeiro que, para o efeito, a represente.
2 - Do registo de emissão de papel comercial constam, com as devidas adaptações, as menções a que se refere o artigo 44.º do Código dos Valores Mobiliários.
3 - A emissão de papel comercial não está sujeita a registo comercial.
4 - A entidade emitente de papel comercial pode promover a sua integração em sistema centralizado para efeitos de registo e liquidação de operações. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 29/2014, de 25/02
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 69/2004, de 25/03
|
|
|
|
|