DL n.º 69/2004, de 25 de Março REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial _____________________ |
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Artigo 5.º
Garantias |
A garantia a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior só pode ser prestada por instituição de crédito:
a) Cujo objecto abranja a prestação de garantias; e
b) Cujos fundos próprios não sejam inferiores a 5 milhões de euros, ou o seu contravalor em euros, se aqueles forem expressos numa outra moeda. |
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