Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 69/2004, de 25 de Março
    REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente (Retificação n.º 22/2017, de 25/08)
     - 4ª versão (DL n.º 77/2017, de 30/06)
     - 3ª versão (DL n.º 29/2014, de 25/02)
     - 2ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 1ª versão (DL n.º 69/2004, de 25/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial
_____________________
  Artigo 3.º
Capital próprio, património líquido e fundos próprios
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Capitais próprios» o somatório do capital realizado, deduzidas as acções próprias, com as reservas, os resultados transitados e os ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas;
b) «Património líquido» a diferença entre o montante total líquido dos bens activos detidos e o total das responsabilidades assumidas e não liquidadas.
c) «Fundos próprios» os montantes indicados no Aviso do Banco de Portugal n.º 12/92, de 29 de Dezembro, calculados nas condições aí estabelecidas;

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa