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  DL n.º 69/2004, de 25 de Março
    REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho!  
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   - DL n.º 77/2017, de 30/06
   - DL n.º 29/2014, de 25/02
   - DL n.º 52/2006, de 15/03
- 5ª versão - a mais recente (Retificação n.º 22/2017, de 25/08)
     - 4ª versão (DL n.º 77/2017, de 30/06)
     - 3ª versão (DL n.º 29/2014, de 25/02)
     - 2ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 1ª versão (DL n.º 69/2004, de 25/03)
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SUMÁRIO
Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial
_____________________
  Artigo 2.º
Capacidade
1 - Têm capacidade para emitir papel comercial as sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas coletivas de direito público ou privado.
2 - [Revogado].
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 29/2014, de 25/02
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   -1ª versão: DL n.º 69/2004, de 25/03

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