DL n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Aprovação dos estatutos do ACM, I.P. |
A portaria que aprova os estatutos do ACM, I.P., é aprovada no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente decreto-lei. |
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