DL n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 15.º
Referências legais |
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, as referências legais feitas ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., consideram-se feitas ao ACM, I.P. |
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