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  DL n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro
    ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!]
_____________________
  Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do ACM, I.P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O Conselho para as Migrações.

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