DL n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Órgãos |
São órgãos do ACM, I.P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O Conselho para as Migrações. |
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