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  DL n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro
    ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P.

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 41/2023, de 02/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!]
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Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro
Em Portugal, a política de integração de imigrantes tem sido concretizada pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI), sob a orientação de um membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
A criação e evolução orgânica desta estrutura tem acompanhado, em grande medida, o perfil migratório do País. Assim, num momento em que se sentia um forte movimento de imigração para Portugal, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de janeiro, o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, com estatuto equiparado a subsecretário de Estado e na dependência direta do Primeiro-Ministro. A instituição desta figura visava, sobretudo, criar condições para a implementação e coordenação de políticas públicas de integração, criando-se um interlocutor no Governo para o movimento associativo imigrante e potenciando a consciencialização da importância do bom acolhimento dos imigrantes que procuravam à época, e cada vez mais, o País para trabalhar.
Tendo em conta que a figura do Alto-Comissário se revelara insuficiente para a dimensão da tarefa que lhe estava atribuída, foi criado, em 2002, o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, na direta dependência do Primeiro-Ministro, com o caráter de estrutura interdepartamental de apoio ao Governo em matéria de imigração e minorias étnicas. O Alto-Comissário mantinha a equiparação a subsecretário de Estado, mas passava agora a contar com uma estrutura consentânea com a magnitude das suas funções, sobretudo as de integração do crescente número de imigrantes que já residia e trabalhava em Portugal.
Em 2005, o Alto Comissariado, mantendo, no essencial, as suas funções e estrutura, passou a assumir a natureza de serviço de coordenação.
Em 2007 foi criado, através do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., que resultou da fusão do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, da estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas, da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas. Com esta reestruturação, o Governo centralizava as atribuições dispersas por vários organismos numa única entidade (no caso, um instituto público), reforçando a institucionalização dos serviços vocacionados para a integração dos imigrantes. Apesar de se tratar de um instituto público, foi também mantida a figura do Alto-Comissário equiparado a subsecretário de Estado.
Finalmente, já no contexto do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, aprovou a lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, a qual veio determinar a reestruturação do ACIDI, conservando a manutenção da equiparação do Alto-Comissário a subsecretário de Estado para efeitos de constituição do seu gabinete até que fosse aprovada a nova estrutura orgânica.
A resenha da evolução orgânica deste organismo mostra que o mesmo tem procurado acompanhar a evolução do perfil migratório do País nas suas diversas relações com a sociedade de acolhimento, dotando-se das atribuições e das unidades mais adequadas às necessidades de integração em cada período. Ora, o perfil migratório de Portugal tem vindo novamente a alterar-se de forma significativa. Deparamo-nos com novos fenómenos migratórios, mais complexos e com maior diversidade de fluxos. Existem novos problemas, decorrentes do envelhecimento ou exclusão social das anteriores vagas. E há um contexto crescente de mobilidade de pessoas, em migrações circulares, económicas e de consumo que exigem estratégias articuladas.
Acresce ainda que as políticas migratórias devem também ser entendidas à luz da nossa integração europeia, do espaço da lusofonia, que nos confere laços especiais com nacionais de países terceiros, e do fenómeno emigratório de portugueses para o estrangeiro que se tem registado.
Neste sentido, é evidente a necessidade de adequar a orgânica do ACIDI a uma política migratória moderna. Essa nova orgânica deve aprofundar as políticas de integração dos imigrantes atuais e futuros e dos respetivos descendentes, tenham ou não adquirido nacionalidade portuguesa. Deve continuar a desenvolver iniciativas que reforcem sentimentos e atitudes de consideração mútua, confiança e cooperação na sociedade portuguesa. E deve ainda, em reforço, responder às necessidades de uma estratégia de identificação, captação e fixação de perfis migratórios nacionais e estrangeiros, sem descurar as responsabilidades de um Estado de Direito em proteger incondicionalmente a segurança e dignidade humana de qualquer migrante.
Assim, no contexto internacional, tem vindo progressivamente a ser abandonada uma visão das migrações exclusivamente focada no mercado de trabalho, adotando-se uma abordagem dinâmica que valoriza o seu contributo para o crescimento económico dos países de acolhimento, para a competitividade da economia e para a circulação, captação e retenção do talento, através de sistemas sofisticados e ágeis de atração de novos fluxos migratórios (estudantes, investigadores, residentes de longa duração, empreendedores, etc.), que se estima representarem já 30/prct. da migração económica internacional. A alteração introduzida à denominada Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) por intermédio da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto - transpondo legislação da União Europeia - reflete já esta tendência.
Num mundo de competição global pelo talento, Portugal não pode alhear-se deste contexto, seja pela necessidade de atrair os imigrantes com maior potencial, seja pelo imperativo de criação de condições no País para a retenção do melhor capital humano de cada geração, potenciando, assim, o efeito de complementaridade entre o talento nacional e o talento imigrante. As mais recentes dimensões das políticas migratórias tornam necessária uma adequação institucional que permita responder adequadamente a esses desafios, designadamente pela sua capacidade de articulação de competências e pela experiência adquirida, com reconhecimento internacional e mérito, nos domínios da integração e inclusão dos imigrantes e das práticas de interação positiva entre a sociedade portuguesa e os seus imigrantes. A promoção da imagem externa de Portugal enquanto destino de migrações, a visão conjunta entre os movimentos de imigração e emigração, a ligação entre políticas de vistos e políticas de captação e retenção de talento, e a formação dos descendentes de imigrantes para o emprego e para uma cidadania comum constituem algumas áreas vitais da referida lógica de governação proativa, transversal e integrada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
1 - O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O ACM, I.P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na PCM.

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