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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
_____________________
  Artigo 44.º
Externalização e sector empresarial do Estado na área da cultura
1 - A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., deixa de integrar a administração central do Estado, através de aprovação de novo enquadramento jurídico como entidade pública empresarial e passa a denominar-se Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., abreviadamente designada por CPMC, E. P. E.
2 - A Companhia Nacional de Bailado é objecto de cisão da OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., e transformada em entidade pública empresarial, que passa a denominar-se Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., abreviadamente designada por CNB, E. P. E.
3 - O OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., passa a denominar-se Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., abreviadamente designado por TNSC, E. P. E.
4 - As entidades públicas empresariais referidas nos números anteriores, bem como o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., integram um Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) a instituir.

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