DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
| Artigo 40.º
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros |
1 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, do ambiente e do ordenamento do território.
2 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério da Economia e do Emprego, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, do emprego e da solidariedade e segurança social.
3 - O Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, funciona sob articulação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da solidariedade e da segurança social. |
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