DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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SECÇÃO III
Entidades do sector empresarial do Estado
| Artigo 39.º
Sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social |
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da comunicação social, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. |
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