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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
_____________________

SECÇÃO III
Entidades do sector empresarial do Estado
  Artigo 39.º
Sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da comunicação social, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

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