DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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SECÇÃO VI
Entidades do sector empresarial do Estado
| Artigo 33.º
Sector empresarial do Estado no domínio da cultura |
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da cultura, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura. |
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