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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
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CAPÍTULO III
Área institucional, igualdade, segurança e informações
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
  Artigo 9.º
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
2 - A CIG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução, ao nível das políticas específicas, e na correspondente articulação ao nível das políticas integradas;
b) Contribuir para a alteração do quadro normativo, ou para a sua efectivação, na perspectiva da cidadania e da igualdade de género, elaborando propostas, emitindo pareceres ou sugerindo mecanismos que promovam o cumprimento das normas vigentes, designadamente nos domínios da educação para a cidadania e da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
c) Propor medidas e desenvolver acções de intervenção contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas;
d) Assegurar modalidades adequadas de participação institucional das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e de igualdade de género.
3 - A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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