DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 7.º
Outras estruturas |
No âmbito da PCM funcionam ainda:
a) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
b) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança;
c) O Conselho Superior de Estatística;
d) A Academia Internacional de Cultura Portuguesa;
e) A Academia Nacional de Belas Artes;
f) A Academia Portuguesa da História. |
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