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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 167-A/2013, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 24/2015, de 06/02)
     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (DL n.º 167-A/2013, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2011, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
_____________________
  Artigo 7.º
Outras estruturas
No âmbito da PCM funcionam ainda:
a) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
b) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança;
c) O Conselho Superior de Estatística;
d) A Academia Internacional de Cultura Portuguesa;
e) A Academia Nacional de Belas Artes;
f) A Academia Portuguesa da História.

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