DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
| Artigo 3.º
Estrutura geral |
1 - A PCM prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
2 - Os serviços, organismos, órgãos, estruturas e entidades referidos no número anterior desenvolvem a sua actividade nas seguintes áreas de intervenção:
a) Área institucional, igualdade, segurança e informações;
b) Área da cultura;
c) Área do desenvolvimento regional, imigração, modernização administrativa e administração local, desporto e juventude e comunicação social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 167-A/2013, de 31/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 126-A/2011, de 29/12
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