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  DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de Dezembro!  
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   - DL n.º 167-A/2013, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 24/2015, de 06/02)
     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (DL n.º 167-A/2013, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 126-A/2011, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
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Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
As características específicas da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), como centro do Governo e como departamento governamental onde coexistem as diversas políticas transversais, justificam a sua estruturação numa área institucional, que integra também a igualdade, segurança e informações e numa área sectorial relativa à imigração, à administração local e reforma administrativa, ao desporto e juventude e à comunicação social.
Já a inserção na PCM dos serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Cultura, em concretização da solução consagrada na Lei Orgânica do Governo, explica a existência da cultura como outra área de intervenção da PCM.
No âmbito da área institucional, igualdade, segurança e informações, extingue-se a Unidade para a Participação Política e Cívica, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação, o controlador financeiro e o Gabinete Coordenador de Segurança, ainda que a extinção desta entidade apenas se torne efectiva quando entrar em vigor o diploma que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna, de modo a uma adequada reorganização do sistema de segurança interna.
Extingue-se também o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, mas agora por fusão, na medida em que as suas atribuições são integradas na Autoridade Nacional de Protecção Civil do Ministério da Administração Interna.
Reestrutura-se ainda o Centro Jurídico, que é reconduzido a um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM, sendo as suas atribuições nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo transferidas para a Secretaria-Geral.
Atribui-se ainda um novo enquadramento orgânico ao Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., transferindo-o para o âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Já na área da cultura, extingue-se o controlador financeiro do Ministério da Cultura e fundem-se diversos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado. De entre as fusões, destacam-se a da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direcção-Geral dos Arquivos, originando a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, e a do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., gerando um serviço da administração directa do Estado, a Direcção-Geral do Património Cultural.
Também na área da cultura, reestrutura-se o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que passa a designar-se Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e assume as atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Ainda no mesmo âmbito, prevê-se que a natureza jurídica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema seja alterada de instituto público para entidade pública empresarial, mantendo a mesma denominação, e procede-se a uma reestruturação das diversas entidades públicas empresariais com atribuições no domínio da cultura, que, no futuro, serão integradas num Agrupamento Complementar de Empresas.
Nas áreas sectoriais relativas à imigração, à administração local e reforma administrativa, ao desporto e juventude e à comunicação social, em concreto no que tem que ver com as políticas sectoriais relacionadas com a administração local, extingue-se a Inspecção-Geral da Administração Local, passando as suas atribuições a ser prosseguidas pela Inspecção-Geral de Finanças.
Finalmente, refira-se que a PCM passa a deter atribuições no domínio da internacionalização da economia, cabendo-lhe a coordenação estratégica dos serviços e organismos do Estado envolvidos na promoção e captação de investimento estrangeiro e da cooperação para o desenvolvimento, através do órgão de consulta do Primeiro-Ministro nessa matéria, o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Missão e atribuições
  Artigo 1.º
Missão
A Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por PCM, é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.

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