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Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março
REGIME APLICÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO A SITUAÇÕES DE SOBREENDIVIDAMENTO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 279/2013, de 26/08)
- 1ª versão
(Portaria n.º 312/2009, de 30/03)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Reconhecimento de sistemas de apoio ao sobreendividamento
Artigo 3.º
Condições gerais
Artigo 4.º
Apresentação do pedido
Artigo 5.º
Procedimento para reconhecimento
Artigo 6.º
Caducidade do reconhecimento
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento
_____________________
Artigo 6.º
Caducidade do reconhecimento
A falta ou incumprimento superveniente de alguma das condições previstas no artigo 3.º determina a caducidade do reconhecimento atribuído nos termos da presente portaria.
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