Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 74.º
Verificação da existência de incompatibilidades |
1 - A direção da Ordem pode solicitar aos notários, estagiários ou respetivos candidatos as informações que entenda necessárias para a verificação da existência ou não de incompatibilidade.
2 - Não sendo as informações prestadas no prazo de 30 dias, a direção pode suspender a inscrição na Ordem ou o estágio, até que lhe sejam prestadas as referidas informações. |
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