DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SECÇÃO III
Prémios de desempenho
| Artigo 143.º
Prémios de desempenho |
1 - Aos polícias podem ser atribuídos prémios de desempenho nos termos previstos para os demais trabalhadores em funções públicas.
2 - As condições de atribuição de prémios de desempenho, bem como os prémios de desempenho a atribuir, são fixados na portaria referida no n.º 1 do artigo 124.º
3 - Os prémios de desempenho a atribuir aos polícias em função da respetiva avaliação assumem, designadamente, as seguintes modalidades:
a) Atribuição de uma compensação monetária, a deduzir do montante disponível para atribuição de prémios;
b) Concessão de dias de férias aos polícias que tenham avaliação positiva. |
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