Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Ensaio e marcação de artigos com metais preciosos
SECÇÃO I
Regras gerais
| Artigo 77.º
Dever de ensaio e de marcação de artigos com metais preciosos |
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Artigo 78.º
Requisitos dos artigos para ensaio e marcação |
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Artigo 79.º
Regras da marcação de artigos com metais preciosos |
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Artigo 80.º
Métodos de análise e tomas de ensaio |
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SECÇÃO II
Situações especiais
| Artigo 81.º
Lotes homogéneos de artigos com toque inferior |
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Artigo 82.º
Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos |
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Artigo 83.º
Lotes de toque inferior ao mínimo legal |
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Artigo 84.º
Outros lotes irregulares |
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Artigo 85.º
Inspeção de lotes heterogéneos |
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Artigo 86.º
Recuperação da diferença de toque |
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Artigo 87.º
Certidões e relatórios de ensaio |
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