Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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Artigo 70.º
Instrumentos de medição |
1 - É obrigatório o uso de instrumento de medição nos locais e estabelecimentos de venda ao público de artigos com metais preciosos, sujeito a controlo metrológico, nos termos do disposto na legislação aplicável.
2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior. |
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