Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro REGULA A PLATAFORMA INFORMÁTICA DE SUPORTE AO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Regula a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo e altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis e revoga a Portaria n.º 233/2014, de 14 de novembro _____________________ |
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Artigo 17.º
Norma revogatória |
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Artigo 18.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de 2015. |
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ANEXO I
Requerimento inicial |
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ANEXO II
Notificação do requerente de recusa sanável |
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ANEXO III
Notificação do requerente de recusa insanável |
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ANEXO IV
Notificação do requerente de 2.ª recusa do requerimento |
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ANEXO V
Relatório previsto no artigo 10.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio |
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ANEXO VI
Notificação do requerido - artigo 12.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio |
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ANEXO VII
Auto de diligência |
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ANEXO VIII
Notificação do requerente da impossibilidade de notificação do requerido |
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ANEXO IX
Notificação de requerido a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio |
Recusa em receber a notificação por pessoa singular
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