DL n.º 232/2015, de 13 de Outubro ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO, I. P.(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. _____________________ |
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Artigo 18.º
Identificação do pessoal |
O pessoal do IMPIC, I. P., que seja titular dos poderes de fiscalização e de inspeção previstos no artigo anterior, possui um documento de identificação próprio, que deve exibir quando em exercício de funções, emitido de acordo com modelo a aprovar por portaria do membro do Governo da tutela. |
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Artigo 19.º
Isenção de taxas, custas e emolumentos |
1 - O IMPIC, I. P., está isento de todas as taxas, custas e emolumentos devidos pela emissão de certidões, informações, cópias ou quaisquer outros elementos que sejam necessários ao exercício das suas funções de inspeção ou de fiscalização das atividades das empresas e empresários do setor da construção e do imobiliário e da correspondente competência sancionatória no âmbito destas atividades.
2 - A isenção emolumentar prevista no número anterior não abrange os emolumentos pessoais, nem as importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua intervenção nos atos. |
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O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sucede na totalidade das atribuições e competências, bem como nos direitos e deveres, do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. |
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Artigo 21.º
Disposição transitória |
Os atuais membros do conselho diretivo mantêm-se no exercício dos respetivos cargos, em regime de substituição, até à nomeação definitiva dos novos membros daquele órgão. |
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Artigo 22.º
Norma revogatória |
É revogado o Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de julho. |
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Artigo 23.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Manuel Castro Almeida - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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