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  DL n.º 125/99, de 20 de Abril
    QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 91/2005, de 03/06
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 63/2019, de 16/05)
     - 2ª versão (DL n.º 91/2005, de 03/06)
     - 1ª versão (DL n.º 125/99, de 20/04)
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SUMÁRIO
O presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio!]
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CAPÍTULO IV
Avaliação externa
  Artigo 28.º
Âmbito e natureza
1 - A avaliação externa das instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico abrange:
a) A avaliação das candidaturas a financiamentos públicos;
b) A avaliação periódica das instituições.
2 - O processo de avaliação será realizado por painéis de avaliação, que, em regra, e como forma de promover a internacionalização das instituições e uma desejável reciprocidade na matéria, serão predominantemente constituídos por peritos de instituições não nacionais, sendo a sua composição devidamente publicitada e objecto de renovação periódica.
3 - O processo de avaliação terá por base, consoante os casos, as candidaturas ou os relatórios de actividades das instituições, nas suas componentes científica e financeira, visitas de avaliação e a audição dos responsáveis e outros elementos da instituição.
4 - O relatório de avaliação periódica das instituições poderá ser comentado por escrito pela instituição visada, sendo-lhe conferida publicidade igual à que for dada àquele.
5 - As instituições de investigação e desenvolvimento têm o direito de recorrer dos relatórios de avaliação periódica a que estão sujeitas.
6 - Sem prejuízo de eventuais avaliações externas promovidas pelas respectivas tutelas, cabe ao Ministério da Ciência e da Tecnologia assegurar que as instituições de investigação e desenvolvimento são objecto de um sistema coerente de avaliação periódica e independente, realizado no respeito pelo princípio da colaboração das instituições avaliadas.

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