DL n.º 125/99, de 20 de Abril QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOO presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 27.º
Confidencialidade |
A participação de especialistas ou individualidades externas às instituições em funções de aconselhamento e avaliação poderá estar sujeita a compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a esse título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso. |
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