DL n.º 125/99, de 20 de Abril QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOO presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Formação dos recursos humanos |
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentando, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural. |
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