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  DL n.º 125/99, de 20 de Abril
    QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 91/2005, de 03/06
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 63/2019, de 16/05)
     - 2ª versão (DL n.º 91/2005, de 03/06)
     - 1ª versão (DL n.º 125/99, de 20/04)
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SUMÁRIO
O presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio!]
_____________________
  Artigo 16.º
Optimização dos recursos disponíveis
1 - A utilização dos recursos humanos e materiais das instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico deve ser optimizada, por forma a garantir o máximo de benefícios que dela se possam retirar.
2 - Sempre que o processo de avaliação, interna ou externa, de que a instituição for objecto, constatar que a instituição não está a utilizar integralmente os meios à sua disposição e recomendar a facultação da utilização das suas instalações e dos seus equipamentos por investigadores ao serviço de outras instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico públicas ou de utilidade pública, deverá a instituição avaliada dar cumprimento a essa recomendação, na medida em que tal não prejudique o seu bom funcionamento.

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