DL n.º 125/99, de 20 de Abril QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOO presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 9.º
Responsabilidade |
1 - A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
2 - O responsável máximo da instituição responde pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da actividade da instituição, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
3 - Nos laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação o respectivo responsável máximo exonera a sua responsabilidade transmitindo ao ministro da tutela relatório circunstanciado sobre as consequências referidas no número anterior. |
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