Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais _____________________ |
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Artigo 114.º
Cancelamento da inscrição |
É cancelada a inscrição:
a) Por falecimento do associado ou, quando se trate de pessoa coletiva ou equiparada, sua extinção;
b) Quando aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade profissional;
c) Quando o associado seja considerado inidóneo para o exercício da atividade profissional;
d) A requerimento do interessado. |
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