Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro _____________________ |
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Artigo 198.º
Regulamentação |
1 - O conselho geral regulamenta a organização, a nível nacional, dos serviços de formação contínua, que garantam o cumprimento do dever referido no artigo anterior, visando uma efetiva coordenação das iniciativas dos centros de estudos e dos serviços de formação dos diversos serviços de estágio e das delegações que se constituam como polos de formação permanente.
2 - Na elaboração dos programas de formação contínua podem ser prosseguidas parcerias e formas de colaboração e participação com outras entidades ou instituições. |
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