Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro _____________________ |
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Artigo 110.º
Dever de correcção |
1 - O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente.
2 - O advogado deve obstar a que os seus clientes exerçam quaisquer represálias contra o adversário e sejam menos corretos para com os advogados da parte contrária, magistrados, árbitros ou quaisquer outros intervenientes no processo. |
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