Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro _____________________ |
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Artigo 52.º
Reuniões |
1 - As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição dos respetivos conselhos regionais e de deontologia, bem como para discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades dos conselhos regionais e das respetivas contas e relatório de atividades.
2 - As assembleias regionais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente do conselho regional.
3 - À convocação e funcionamento das assembleias regionais é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º |
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