Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro _____________________ |
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Artigo 23.º
Mandato dos substitutos |
1 - Nos casos previstos nos artigos 19.º a 21.º, os membros substitutos, eleitos ou designados, exercem funções até ao termo do mandato do respetivo antecessor.
2 - Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções pelo período de tempo correspondente à duração do impedimento. |
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