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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
  REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
_____________________

CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 31.º
Desmaterialização dos processos
1 - Os pedidos de autorização e comunicações referidas na presente portaria são efetuados através do acesso à plataforma eletrónica de informação do IMT, I. P., nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
2 - Cada EEEC tem uma área própria e reservada na aplicação informática referida no número anterior onde é depositada a informação do IMT, I. P., relativa aos processos em curso.
3 - A EEEC considera-se notificada no dia seguinte ao da data em que o IMT, I. P., disponibiliza informação na aplicação informática.
4 - Salvo condições excecionais, previamente notificadas às EEEC, só são aceites pedidos ou comunicações através da aplicação informática referida no n.º 1.

  Artigo 32.º
Prazo de comunicação
Sempre que na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria não seja estabelecido prazo, as comunicações legalmente previstas para as EEEC devem ser efetuadas no prazo de 10 dias.

  Artigo 33.º
Atualização de dados
A EEEC deve manter atualizados os seus dados e comunicar todas as alterações que se verifiquem na licença de EEEC ou na ficha de escola de condução.

  Artigo 34.º
Taxas
1 - As taxas cobradas pelos atos relativos a licenciamento, certificação, vistoria, emissão de documentos e receção e tratamento de comunicações previstas na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria constam no Anexo IX da presente portaria.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, os pedidos ou comunicações efetuados através de plataforma eletrónica beneficiam de uma redução das taxas no valor de 10 /prct..

  Artigo 35.º
Adaptação das escolas de condução existentes
As escolas de condução dispõem de 180 dias, a contar da entrada em vigor da presente portaria, para informarem o IMT, I. P., da senha de acesso à aplicação informática de registo da formação.

  Artigo 36.º
Disposições transitórias
1 - As empresas que comercializam simuladores e salas virtuais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril, dispõem de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria para adaptarem o produto aos novos requisitos e apresentarem especificação técnica ao IMT, I. P., que procede à atualização da autorização, sob pena desta caducar.
2 - Enquanto não for disponibilizada a plataforma eletrónica de informação referida no artigo 31.º, os pedidos de autorização e as comunicações referidas na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria são entregues em suporte preferencialmente eletrónico.
3 - Enquanto não estiver em funcionamento o sistema de monitorização da formação prática através de recolha de dados em dispositivo próprio, o diretor da escola de condução assegura que a informação constante no n.º 8 do artigo 7.º é disponibilizada no sistema informático da escola de condução, mediante informação fornecida pelo instrutor que ministrou a formação.
4 - Enquanto não for publicado o regulamento de transformações de veículos de ensino da condução, as EEEC devem, por mera declaração, indicar ao IMT, I. P., que os veículos que pretendem afetar à atividade cumprem os requisitos previstos na lei.
5 - Os distintivos de identificação de veículo de instrução em uso à data da entrada em vigor da presente portaria podem continuar a ser utilizados desde que a menção do concelho seja a da localização da escola de condução a que estão afetos.
6 - As EEEC dispõem de 30 dias para dar cumprimento ao n.º 7 do artigo 25.º

  Artigo 37.º
Direitos adquiridos
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a presente portaria não se aplica aos processos pendentes e às situações constituídas.

  Artigo 38.º
Entrada em vigor
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
2 - As disposições da presente portaria relativas à abertura de novas escolas de condução, à alteração de instalações de escola de condução e à mudança de localização de escola de condução entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
3 - A obrigatoriedade de dispositivo de monitorização para registo da formação prática entra em vigor após a publicação da deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., referida no n.º 10 do artigo 7.º

O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 4 de junho de 2015.

  ANEXO I
[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]
Módulo comum de segurança rodoviária para as categorias A1, A2, A, B1 e B
A - Perfil do condutor - 2 horas
1 - Personalidade, estilos de vida, influências sociais e normas entre pares;
2 - Atitudes, valores, motivações e comportamentos na condução;
3 - Fatores de risco inerentes ao condutor - efeitos e consequências na condução:
3.1 - Visão, audição, idade e género;
3.2 - Fadiga e sonolência;
3.3 - Estados emocionais;
3.4 - Condução sob a influência de bebidas alcoólicas, medicamentos e outras substâncias psicotrópicas.
B - Comportamento cívico e segurança rodoviária - 2 horas
1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;
1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.3 - Automóveis pesados.
2 - O comportamento cívico:
2.1 - A importância da comunicação;
2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro.
3 - A condução defensiva:
3.1 - Conceito e atitude do condutor;
3.2 - Caracterização de técnicas de condução e comportamentos face às situações: preparar-se; prever; antecipar; sinalizar; estabelecer contacto visual; manter as distâncias de segurança.
4 - A segurança rodoviária:
4.1 - O sistema de circulação rodoviário:
4.1.1 - O homem, elemento principal do sistema;
4.1.2 - O veículo;
4.1.3 - A via pública;
4.1.4 - As condições ambientais.
4.2 - O acidente rodoviário:
4.2.1 - A falha humana como fator dominante;
4.2.2 - Tipos e causas dos acidentes;
4.2.3 - Formas de evitar os acidentes.
C - A condução - 2 horas
1 - A tarefa da condução:
1.1 - A recolha de informação: a exploração visual percetiva e estratégias a adotar;
1.2 - A identificação;
1.3 - A decisão: a importância da antecipação e da previsão e estratégias a adotar;
1.4 - A avaliação do risco; o risco menor;
1.5 - A ação: controlo do veículo e capacidades motoras.
2 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam;
3 - Distâncias de reação, de travagem e de paragem e principais fatores que as influenciam;
4 - Distâncias de segurança em relação ao veículo da frente e da lateral: fatores a ter presentes na avaliação e formas de avaliar.
D - Mobilidade sustentável - 1 hora
1 - Definição/conceito;
2 - O acesso ao espaço público;
3 - Desenvolvimento sustentável nos aglomerados urbanos; 4. O transporte eficiente.

  ANEXO II
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º]
Módulo específico de segurança rodoviária para as categorias C1, C, D1 e D
A - Condução de automóveis pesados e a segurança rodoviária - 2 horas
1 - Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;
2 - Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória:
2.1 - O raio de viragem.
3 - A influência da carga e da lotação dos veículos pesados na segurança rodoviária:
3.1 - Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo.
4 - O transporte da carga:
4.1 - Centro de gravidade da carga: noções gerais;
4.2 - Posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo;
4.3 - Estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga.
5 - Transporte dos passageiros e mercadorias:
5.1 - Entrada e saída de passageiros em segurança;
5.2 - Boas práticas do condutor, para uma condução em segurança no transporte de pessoas e mercadorias.
B - Equipamentos de segurança - 2 horas
1 - Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;
2 - Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;
3 - Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;
4 - Os componentes de segurança:
4.1 - Travões;
4.2 - Componente elétrica e eletrónica do veículo;
4.3 - Sua utilização como elemento de segurança.

  ANEXO III
[a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º]
Módulos complementares teórico práticos
1 - Perceção de risco I - 1 hora
1.1 - Conceito e etapas da perceção de risco;
1.2 - Principais riscos sazonais;
1.3 - Técnicas para detetar perigos potenciais e tomar decisões de condução.
2 - Perceção de risco II - 2 horas
2.1 - Exercícios práticos para detetar, avaliar e agir em cenários de trânsito com riscos potenciais associados às seguintes situações de trânsito:
2.1.1 - Vias com cruzamentos e entroncamentos;
2.1.2 - Vias com veículos estacionados;
2.1.3 - Vias com rotundas;
2.1.4 - Vias com motociclistas e ciclistas;
2.1.5 - Obras e/ou obstáculos na via;
2.1.6 - Vias com peões/travessia de vias;
2.1.7 - Vias com múltiplos sinais de trânsito;
2.1.8 - Vias com pouca visibilidade: curvas, lombas, árvores;
2.1.9 - Vias com a aproximação a escolas e hospitais, bem como outros locais com elevado aglomerado de veículos e peões;
2.1.10 - Condução com condições atmosféricas adversas;
2.1.11 - Ângulos mortos.
2.2 - Exercícios práticos para selecionar e ajustar a velocidade perante cenários de trânsito com riscos que contenham riscos potenciais associados;
2.3 - Exercícios práticos para selecionar e ajustar as distâncias de segurança, tendo em conta a velocidade de circulação e o tipo de ambiente rodoviário.
3 - Distração na condução - 1 hora
3.1 - Distrações mais frequentes na condução e riscos associados;
3.2 - Estratégias e regras a adotar para reduzir os riscos:
3.2.1 - Manter os olhos na via;
3.2.2 - Manter as mãos no volante;
3.2.3 - Manter a atenção na estrada;
3.3 - Exercícios práticos para treino da atenção e concentração na condução.
4 - Eco-Condução - 1 hora
4.1 - Técnicas de condução e boas-práticas para reduzir o consumo de combustível e emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes;
4.2 - Exercícios práticos para treino das seguintes tarefas:
4.2.1 - Aplicação de técnicas de condução mais equilibradas do ponto de vista energético;
4.2.2 - Utilização da caixa de velocidade tendo em conta a necessidade de executar uma condução ecológica e económica;
4.2.3 - Monitorização do consumo de combustível;
4.2.4 - Planeamento de percursos e seleção do melhor itinerário e meio de transporte tendo em conta uma condução ecológica e económica.

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