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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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  Artigo 13.º
Cancelamento da inscrição do candidato a condutor
1 - O cancelamento da inscrição do candidato a condutor pode ser determinado pelo diretor da escola de condução quando aquele:
a) Se comporte irregularmente, de forma a prejudicar a ministração do ensino;
b) Se mantenha afastado do ensino durante mais de 30 dias, sem aviso prévio;
c) Falte, sem aviso prévio, a cinco lições que tenham sido previamente agendadas.
2 - O cancelamento da inscrição só tem eficácia após comunicação por escrito ao candidato a condutor.
3 - O cancelamento da inscrição pode, igualmente, ser da iniciativa do candidato a condutor.
4 - Aplica-se ao cancelamento da inscrição o disposto no n.º 5 do artigo anterior.

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