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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
_____________________
  Artigo 6.º
Módulos complementares teórico-práticos
1 - Para cada categoria de habilitação, o candidato a condutor deve frequentar os seguintes módulos complementares teórico-práticos:
a) Perceção do risco I;
b) Perceção do risco II;
c) Distração na condução;
d) Eco-Condução.
2 - Os módulos referidos nas alíneas a), c) e d) têm a duração de uma hora cada e o módulo referido na alínea b) tem a duração de duas horas.
3 - Os módulos referidos no n.º 1 devem ser ministrados após o candidato a condutor ter frequentado, no mínimo, metade das horas de formação prática obrigatória.
4 - O candidato a condutor só pode frequentar o módulo previsto na alínea b) do n.º 1 após a ministração do módulo referido na alínea a).
5 - Os conteúdos dos módulos complementares são os constantes do Anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, e são ministrados de acordo com as características do veículo a cuja categoria o candidato a condutor se pretende habilitar.

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