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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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  Artigo 5.º
Módulo de teoria da condução
1 - Após a conclusão dos módulos de segurança rodoviária referidos nos artigos 3.º e 4.º, os candidatos a condutor devem frequentar o módulo de teoria da condução.
2 - O conteúdo do módulo de teoria de condução é o previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) para as provas de exame de cada categoria, com a seguinte duração mínima:
a) Na primeira habilitação, 16 horas para os conteúdos relativos às disposições comuns a todas categorias;
b) Para a habilitação das categorias A1, A2 e A, quatro horas suplementares relativas às disposições específicas para estas categorias;
c) Para a habilitação das categorias C1, C, D1 e D, 12 horas suplementares relativas às disposições comuns e específicas para estas categorias.
3 - Os condutores habilitados às categorias C1 ou D1 ficam dispensados da frequência do módulo de teoria previsto na alínea c) do número anterior, quando pretendam habilitar-se às categorias C ou D, respetivamente.
4 - Podem ser utilizadas ferramentas de ensino à distância no ensino teórico no módulo previsto no n.º 2, as quais devem ser certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
5 - As condições de certificação das plataformas de ensino à distância são definidas por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., devendo esta informação estar disponível no sítio do IMT, I. P., na Internet.
6 - A plataforma informática de ensino à distância deve registar a seguinte informação:
a) Identificação do candidato a condutor;
b) Instrutor responsável;
c) Data de início e de fim da formação;
d) Horas de permanência na plataforma e progressão na formação;
e) Avaliação formativa.
7 - O número de horas de permanência dos candidatos a condutor na plataforma tem o limite máximo de quatro horas diárias.
8 - A EEEC deve comunicar ao IMT, I. P., a plataforma de ensino à distância que pretende utilizar em cada escola de condução que explore e facultar o respetivo acesso para efeitos de consulta e auditoria dos dados referidos no n.º 6.

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