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  DL n.º 115/2015, de 22 de Junho
    TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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  Artigo 30.º
Contraordenações relativas às instalações e exercício da actividade
Constituem contraordenações puníveis com coima de (euro) 374,00 a (euro) 1 870,00:
a) O excesso do número de crianças em relação ao fixado na autorização para o exercício da atividade, nos termos do artigo 5.º;
b) A inadequação das instalações, bem como as deficientes condições de higiene e segurança face às condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 7.º;
c) O impedimento das ações de fiscalização da atividade, nos termos da alínea i) do artigo 18.º;
d) A não celebração de contrato de prestação de serviços com as famílias, que siga a forma escrita, nos termos do artigo 19.º;
e) A inexistência ou inadequação do equipamento e materiais indispensáveis à permanência das crianças a que se refere o artigo 20.º

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