DL n.º 115/2015, de 22 de Junho TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade _____________________ |
|
Artigo 23.º
Condições gerais de acolhimento |
1 - A criança deve ser acolhida em condições de saúde que lhe permitam a sua permanência na ama.
2 - O reingresso da criança, após ausência por doença de evicção escolar deve cumprir os prazos determinados no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro. |
|
|
|
|
|
|