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  DL n.º 115/2015, de 22 de Junho
    TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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  Artigo 13.º
Emissão da autorização
1 - A autorização para o exercício da atividade consta de modelo próprio a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
2 - Da autorização para o exercício da atividade constam os seguintes elementos:
a) Identificação do titular;
b) Residência do titular;
c) Número máximo de crianças a acolher;
d) Data de emissão.
3 - O ISS, I. P., elabora e atualiza, anualmente, lista das autorizações emitidas para o exercício da atividade de ama, sendo a mesma tornada pública através da divulgação no sítio na Internet da segurança social.
4 - Pelos atos relativos à emissão de autorização são cobradas taxas, nos termos a fixar em diploma próprio.

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