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  DL n.º 115/2015, de 22 de Junho
    TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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  Artigo 10.º
Entidades formadoras
1 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, são entidades formadoras as incluídas na rede do Sistema Nacional de Qualificações.
2 - As entidades formadoras referidas no número anterior são reconhecidas pelo ISS, I. P., nos termos do disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

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