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  DL n.º 115/2015, de 22 de Junho
    TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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CAPÍTULO II
Atividade de ama
SECÇÃO I
Requisitos e condições para o exercício da actividade
  Artigo 6.º
Autorização para o exercício da actividade
1 - A atividade de ama só pode ser exercida mediante autorização emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
2 - A autorização depende da verificação dos requisitos e condições estabelecidos nos artigos seguintes.

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