DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 72/2018, de 12/09 - DL n.º 68/2017, de 16/06 - Retificação n.º 44/2015, de 30/09
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 135/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 14/2022, de 02/08) - 5ª versão (DL n.º 115/2019, de 20/08) - 4ª versão (DL n.º 72/2018, de 12/09) - 3ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2015, de 30/09) - 1ª versão (DL n.º 171/2015, de 25/08) | |
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SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
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Artigo 33.º
Acesso à informação pelos trabalhadores dos serviços de identificação criminal |
1 - O acesso à informação em registo pelos trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal depende da utilização de nome de utilizador e de palavra-chave.
2 - Os trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal têm acesso à informação em registo de acordo com níveis de acesso adequados às funções que lhe estão cometidas, os quais são definidos pelo diretor-geral da Administração da Justiça.
3 - Os trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal estão obrigados a sigilo profissional relativamente à informação em registo de que tenham conhecimento, mesmo após o termo das suas funções. |
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