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  DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto
    REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

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     - 4ª versão (DL n.º 72/2018, de 12/09)
     - 3ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 44/2015, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 171/2015, de 25/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
_____________________
  Artigo 33.º
Acesso à informação pelos trabalhadores dos serviços de identificação criminal
1 - O acesso à informação em registo pelos trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal depende da utilização de nome de utilizador e de palavra-chave.
2 - Os trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal têm acesso à informação em registo de acordo com níveis de acesso adequados às funções que lhe estão cometidas, os quais são definidos pelo diretor-geral da Administração da Justiça.
3 - Os trabalhadores afetos aos serviços de identificação criminal estão obrigados a sigilo profissional relativamente à informação em registo de que tenham conhecimento, mesmo após o termo das suas funções.

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