DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 115/2019, de 20/08 - DL n.º 72/2018, de 12/09 - DL n.º 68/2017, de 16/06 - Retificação n.º 44/2015, de 30/09
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 135/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 14/2022, de 02/08) - 5ª versão (DL n.º 115/2019, de 20/08) - 4ª versão (DL n.º 72/2018, de 12/09) - 3ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2015, de 30/09) - 1ª versão (DL n.º 171/2015, de 25/08) | |
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SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
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Artigo 32.º
Módulo de contabilidade |
1 - O SICRIM contém um módulo de contabilidade com a finalidade de garantir o controlo da receita cobrada pela emissão de códigos de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes e de certificados.
2 - No módulo de contabilidade são utilizados os dados relativos à emissão de certificados necessários à respetiva individualização, contabilização da receita devida e verificação do respetivo pagamento, bem como à identificação do posto e utilizador responsáveis pela inserção do pedido, quando for o caso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 115/2019, de 20/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 171/2015, de 25/08
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