DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
|
Artigo 27.º
Indeferimento do pedido |
O pedido de emissão de certificado é fundamentadamente indeferido pelos serviços de identificação criminal:
a) Se não for efetuada a prova da legitimidade do requerente nos termos previstos nos artigos anteriores;
b) Se os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado transmitidos aos serviços de identificação criminal, ou os documentos de identificação dela apresentados, não permitirem a sua identificação inequívoca;
c) Se não forem observados quaisquer outros requisitos de que a lei de identificação criminal ou o presente decreto-lei façam depender a emissão de um certificado. |
|
|
|
|
|
|