DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
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Artigo 26.º
Acesso à informação do registo de contumazes por terceiros |
Quem pretenda efetuar um pedido de emissão de certificado de contumácia de um terceiro deve provar que efetua o pedido com a finalidade de acautelar interesses ligados à celebração de negócio jurídico com contumaz, ou para instruir processo da sua anulação, e fornecer os dados de identificação necessárias à identificação inequívoca da pessoa de quem pretende o certificado. |
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